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E hoje trago um matéria sobre o Simples Nacional,pra quem não tem seu negócio regularizado,vale a pena.
Com mudança nas faixas do Super Simples, empresas terão redução de até 67% em tributos
O Simples Nacional prevê a unificação de oito tributos - seis federais, um estadual e um municipal - com o objetivo de desburocratizar a tributação para essas empresas, reduzir a carga tributária que incide sobre elas, aumentar a adimplência fiscal e facilitar a abertura e a regularização de empresas. Ele faz parte da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que prevê também políticas nas áreas do acesso ao crédito, compras governamentais, tecnologia,desburocratização e representação do segmento.
O que é o Simples Nacional?Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Qual o objetivo do Simples Nacional?
O Simples Nacional, que ficou popularmente conhecido como Supersimples, veio para atender a uma demanda do próprio setor e tem como objetivo central a redução, em regra, da carga tributária para as ME e EPP, além da simplificação do seu recolhimento e das obrigações acessórias a esse recolhimento. Grande parte da burocracia tributária federal, estadual e municipal está reunida no pagamento via Supersimples.
fonte:Sebrae
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E hoje trago um matéria sobre o Simples Nacional,pra quem não tem seu negócio regularizado,vale a pena.
Com mudança nas faixas do Super Simples, empresas terão redução de até 67% em tributos
A presidenta Dilma Rousseff sancionou semana passada (10/11) em solenidade no Palácio do Planalto lei que altera o Super Simples e o programa Microempreendedor Individual.
A medida reajusta em 50% os limites de faturamento anual das micro e pequenas empresas para enquadramento no regime simplificado de tributos, o que permitirá que mais empreendedores se ajustem ao Simples Nacional.
“As micro e pequenas empresas poderão aumentar o faturamento pagando menos tributos e terão mais facilidade para exportar. É um grande passo no fortalecimento da micro e pequena empresa e dos microempreendedores individuais ”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O Simples Nacional prevê a unificação de oito tributos - seis federais, um estadual e um municipal - com o objetivo de desburocratizar a tributação para essas empresas, reduzir a carga tributária que incide sobre elas, aumentar a adimplência fiscal e facilitar a abertura e a regularização de empresas. Ele faz parte da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que prevê também políticas nas áreas do acesso ao crédito, compras governamentais, tecnologia,desburocratização e representação do segmento.
O que é o Simples Nacional?Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Qual o objetivo do Simples Nacional?
O Simples Nacional, que ficou popularmente conhecido como Supersimples, veio para atender a uma demanda do próprio setor e tem como objetivo central a redução, em regra, da carga tributária para as ME e EPP, além da simplificação do seu recolhimento e das obrigações acessórias a esse recolhimento. Grande parte da burocracia tributária federal, estadual e municipal está reunida no pagamento via Supersimples.
Além disso, outras vantajosas mudanças estão no programa, como: desoneração tributária nas exportações; o acréscimo de mais ramos empresariais que antes não podiam usufruir desses benefícios e a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais por meio de um único documento de arrecadação.
As novas regras corrigem em 50% as tabelas de enquadramento no Supersimples e reduz as alíquotas. Atualmente, o teto da primeira faixa de faturamento anual é de R$120 mil e, com a correção, passa a ser de R$ 180 mil. Uma faixa intermediária que enquadra atualmente empresas com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão passa a ser de até R$ 1,8 milhão de faturamento/ano. Já o teto para as pequenas empresas subirá dos atuais R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões por ano.
Preveem, também, a redução das alíquotas para todas as faixas, especialmente para as faixas iniciais. Para o comércio, por exemplo, a menor faixa – entre R$ 120 mil e R$ 180 mil de faturamento/ano –, saiu de uma alíquota de 5,47% para 4% sobre o faturamento.
As novas regras corrigem em 50% as tabelas de enquadramento no Supersimples e reduz as alíquotas. Atualmente, o teto da primeira faixa de faturamento anual é de R$120 mil e, com a correção, passa a ser de R$ 180 mil. Uma faixa intermediária que enquadra atualmente empresas com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão passa a ser de até R$ 1,8 milhão de faturamento/ano. Já o teto para as pequenas empresas subirá dos atuais R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões por ano.
Preveem, também, a redução das alíquotas para todas as faixas, especialmente para as faixas iniciais. Para o comércio, por exemplo, a menor faixa – entre R$ 120 mil e R$ 180 mil de faturamento/ano –, saiu de uma alíquota de 5,47% para 4% sobre o faturamento.
A lei sancionada pela presidenta também prevê alterações no programa Microempreendedor Individual.
Para se enquadrar nessa modalidade – que contempla série de incentivos fiscais –, atualmente o faturamento anual da microempresa não pode ultrapassar a marca de R$ 36 mil; com o acordo, o teto passará a ser R$ 60 mil.
As novas regras vão possibilitar, ainda, parcelamento em até 60 vezes de débitos tributários das micro e pequenas empresas.
Além disso, o governo trabalha para incentivar a exportação por parte das micro e pequenas empresas. No novo sistema, a partir da correção de 50%, o empresário que estiver no teto do enquadramento para o Simples terá R$ 3,6 milhões para exportações, com os benefícios de alíquotas reduzidas.
Outra novidade é a redução da burocracia para os empreendedores individuais, que poderão fechar o negócio por meio eletrônico a qualquer momento no Portal do Empreendedor, além de preencherem uma declaração única que comprova o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.
fonte:Sebrae
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